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Sistema MTR/ SINIR dúvidas?

Como funciona o Sistema MTR? Tem um Manual disponível para ajudar os usuários?

Informações completas sobre o funcionamento do Sistema MTR estão disponíveis no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br. Ao acessar o sistema, na tela inicial há a opção para o “Cadastramento do Usuário”. Após realizado o cadastramento, o usuário acessa o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção “Ajuda” terá acesso ao Manual de Ajuda.

Acesse aqui o vídeo elaborado pela parceira  ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes –  com orientações a respeito do MTR e do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

  A partir de quando será necessário usar o sistema MTR? 

A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010. Até aquela data sua utilização é voluntaria e, a partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.

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